Editais de fomento: como funcionam FINEP, CNPq e FAPs
Equipe Editais AIPublicado em 11 min de leitura
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Editais de fomento são chamadas públicas em que agências como FINEP, CNPq e as fundações estaduais de amparo à pesquisa (FAPs) selecionam projetos para apoiar com bolsas, auxílios, subvenção ou financiamento. Cada chamada define quem pode submeter, o que é financiável, o cronograma e a prestação de contas, com base na Lei de Inovação.
Neste artigo (11 seções)
Pesquisadores, startups e empresas de base tecnológica disputam recursos públicos por meio de chamadas que, à primeira vista, parecem editais de licitação: têm número, prazo, anexos e regras de elegibilidade. A lógica, porém, é outra. Em vez de contratar um fornecedor pelo menor preço, a agência escolhe os projetos que melhor atendem a um objetivo de ciência, tecnologia ou inovação. Entender essa diferença muda a forma de ler o documento e de preparar a proposta.
O que é uma chamada pública de fomento
Uma chamada pública de fomento é o edital pelo qual uma agência divulga que vai apoiar projetos, define quem pode participar e estabelece como as propostas serão avaliadas. A Lei 10.973/2004 (Lei de Inovação), com as alterações da Lei 13.243/2016 (Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação), define agência de fomento como órgão ou instituição, pública ou privada, que tenha entre seus objetivos o financiamento de ações que estimulem e promovam o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação (art. 2º, I).
O art. 19 da mesma lei autoriza União, estados, Distrito Federal, municípios, ICTs e agências de fomento a apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores em empresas brasileiras e entidades privadas sem fins lucrativos, com recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura. O Decreto 9.283/2018 regulamenta esses instrumentos e determina que o processo seletivo assegure transparência nos critérios de participação e de seleção (art. 34, § 1º, IV).
Quais tipos de apoio existem
O § 2º-A do art. 19 da Lei de Inovação lista instrumentos de estímulo à inovação nas empresas, entre eles subvenção econômica, financiamento, participação societária, bônus tecnológico, encomenda tecnológica, incentivos fiscais e concessão de bolsas. Nas chamadas, os formatos mais comuns são os abaixo.
| Forma de apoio | Para quem | Característica principal | Base |
|---|---|---|---|
| Bolsa | Pessoa física | Recurso para capacitação ou execução de pesquisa, sem contraprestação de serviços | Decreto 9.283/2018, art. 34, § 2º |
| Auxílio | Pessoa física (pesquisador) | Recurso para projetos, programas, redes de pesquisa e eventos científicos | Decreto 9.283/2018, art. 34, § 3º |
| Subvenção econômica | Empresas | Recurso não reembolsável para inovação, com contrapartida obrigatória | Lei 10.973/2004, art. 19; Decreto 9.283/2018, arts. 20 e 21 |
| Bônus tecnológico | Microempresas e empresas de pequeno e médio porte | Subvenção para uso de infraestrutura, serviços tecnológicos ou transferência de tecnologia | Decreto 9.283/2018, art. 26 |
| Financiamento | Empresas | Crédito reembolsável para projetos de inovação | Lei 10.973/2004, art. 19, § 2º-A, II |
Bolsas, auxílios, bônus tecnológico e subvenção econômica são concedidos por termo de outorga (Decreto 9.283/2018, art. 34). No caso da subvenção, o termo precisa descrever o projeto, as metas, o valor total, o cronograma de desembolso e a forma de execução, com o plano de trabalho como anexo (art. 21).
FINEP, CNPq e FAPs: quem faz o quê
As três famílias de agências convivem e às vezes atuam em parceria, mas têm públicos e instrumentos típicos diferentes. Programas, valores e prazos mudam a cada chamada, por isso a fonte de verdade é sempre o portal oficial de cada uma.
FINEP
A FINEP organiza suas oportunidades no portal oficial em blocos como financiamento competitivo para inovação (crédito para empresas), recursos subsidiados para pesquisa e inovação (não reembolsáveis, para empresas e ICTs), investimento em venture capital e operações descentralizadas por agentes parceiros para micro e pequenas empresas. Também mantém a subvenção econômica entre os seus serviços. As chamadas abertas e os editais completos estão em finep.gov.br (abre em nova aba).
CNPq
O CNPq publica as chamadas no portal gov.br em três situações: abertas para submissão (abre em nova aba), em análise e com resultados publicados. O público típico são pesquisadores e instituições, com bolsas e auxílios a projetos. A submissão é feita pelos sistemas indicados em cada chamada, como a Plataforma Integrada Carlos Chagas, e o currículo na Plataforma Lattes (abre em nova aba) costuma ser usado para identificar e avaliar proponentes e equipe. Confirme sempre na chamada o sistema e a exigência de currículo.
FAPs (fundações estaduais de amparo à pesquisa)
Cada estado tem sua fundação de amparo à pesquisa, com chamadas próprias e regras definidas em normas estaduais. Muitas exigem vínculo do proponente ou da empresa com o estado e lançam programas em parceria com agências federais. O CONFAP (abre em nova aba), Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, mantém a relação das FAPs com links para os portais de cada uma.
Quem pode submeter uma proposta
A elegibilidade é a primeira coisa a ler, porque elimina a proposta antes de qualquer avaliação de mérito. Ela costuma combinar requisitos sobre:
- Natureza do proponente: pessoa física (pesquisador), ICT, empresa, startup ou consórcio, conforme a chamada.
- Porte e tempo de existência da empresa, quando o instrumento é voltado a micro e pequenas empresas ou a empresas nascentes.
- Titulação e vínculo do coordenador, como doutorado ou vínculo empregatício com instituição de pesquisa.
- Localização, especialmente nas FAPs, que costumam exigir sede ou atuação no estado.
- Regularidade: certidões fiscais, ausência de pendências em prestações de contas anteriores e cadastro atualizado nos sistemas da agência.
- Limites de participação, como uma proposta por coordenador ou por empresa na mesma chamada.
A parte de regularidade lembra a habilitação das licitações. Se você já organiza certidões para concorrer a contratos públicos, o guia de documentos de habilitação ajuda a montar uma rotina de validade que também serve para o fomento.
O que ler em uma chamada antes de decidir
A mesma disciplina que serve para ler um edital de licitação vale aqui, com outros pontos de atenção. Uma ordem prática de leitura:
- Objetivo e linhas temáticas. Se o seu projeto não se encaixa claramente em uma linha, a proposta tende a perder pontos no mérito.
- Elegibilidade do proponente e da equipe. Confira cada requisito antes de investir tempo na proposta.
- Cronograma. Datas de submissão, resultado preliminar, recurso, resultado final e início da execução.
- Valores e itens financiáveis. Faixas de valor por proposta, itens de custeio e capital permitidos e itens vedados.
- Contrapartida. Na subvenção econômica, a contrapartida da empresa é obrigatória (Lei 10.973/2004, art. 19, § 3º; Decreto 9.283/2018, art. 20). A chamada define a forma e o percentual.
- Critérios de avaliação e pesos. Mostram o que a banca vai valorizar: mérito científico, inovação, equipe, impacto, viabilidade.
- Documentos de submissão. Formulário, plano de trabalho, orçamento, cartas de anuência, certidões, currículos.
- Prestação de contas. O que será exigido durante e ao fim da execução.
Como comparar chamadas
Quando há mais de uma chamada aberta, uma tabela simples evita decisões por impulso. Os critérios abaixo cobrem o que costuma pesar na escolha.
| Critério | Pergunta a responder | Onde está na chamada |
|---|---|---|
| Aderência | O projeto se encaixa em uma linha temática sem forçar? | Objetivo e linhas |
| Elegibilidade | Proponente e equipe atendem a todos os requisitos hoje? | Requisitos de participação |
| Esforço de submissão | Quantos documentos, cartas e anexos são exigidos? | Documentos de submissão |
| Recurso e contrapartida | O valor cobre o projeto? A contrapartida cabe no caixa? | Valores, itens financiáveis e contrapartida |
| Prazo | Há tempo hábil para preparar uma proposta competitiva? | Cronograma |
| Obrigações pós-aprovação | Que relatórios e prestação de contas serão exigidos? | Execução e prestação de contas |
Como não perder o prazo
Os prazos de fomento costumam ser curtos e rígidos: o sistema fecha no horário indicado e propostas incompletas não são aceitas depois. Algumas práticas reduzem o risco:
- Registre todas as datas do cronograma, não só a de submissão: o prazo de recurso contra o resultado preliminar também é curto.
- Confira o horário de encerramento e o fuso horário informado na chamada.
- Atualize currículos e cadastros nos sistemas da agência antes de começar a proposta.
- Peça cartas de anuência e documentos institucionais logo no início, porque dependem de terceiros.
- Submeta com antecedência e guarde o comprovante: sistemas costumam ficar lentos nas últimas horas.
Depois da aprovação: execução e prestação de contas
Ser aprovado é o começo de uma relação com obrigações. O Decreto 9.283/2018 dedica um capítulo à prestação de contas do convênio para pesquisa, desenvolvimento e inovação e dos termos de outorga de subvenção econômica e de auxílio (art. 47). Ela tem duas etapas: monitoramento e avaliação por formulário de resultado e prestação de contas final por relatório.
A prestação de contas final é simplificada e privilegia os resultados obtidos (art. 58): relatório de execução do objeto com atividades e metas alcançadas, declaração de uso exclusivo dos recursos no projeto, relação de bens adquiridos, avaliação de resultados e demonstrativo de remanejamentos, quando houver. Se o relatório não for aprovado ou houver indício de irregularidade, a concedente exige relatório de execução financeira. Cada agência detalha modelos e prazos em normas próprias, então leia essa seção da chamada antes de submeter.
Perguntas frequentes
O que é uma chamada pública de fomento?
É o edital pelo qual uma agência de fomento, como FINEP, CNPq ou uma FAP, divulga que vai apoiar projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação. A chamada define quem pode submeter, o que é financiável, os critérios de avaliação, o cronograma e a prestação de contas. Diferente da licitação, o objetivo é selecionar projetos por mérito, não contratar fornecedor pelo menor preço.
Quem pode submeter projeto em edital de fomento?
Depende de cada chamada. Há chamadas para pesquisadores pessoa física, para instituições de pesquisa, para empresas e para parcerias entre elas. Os requisitos costumam envolver natureza e porte do proponente, titulação e vínculo do coordenador, localização (comum nas FAPs) e regularidade fiscal e cadastral. A seção de elegibilidade da chamada é a primeira a ser lida.
Qual a diferença entre subvenção econômica e financiamento?
A subvenção econômica é recurso não reembolsável concedido a empresas para projetos de inovação, com contrapartida obrigatória da beneficiária, conforme o art. 19 da Lei 10.973/2004 e o art. 20 do Decreto 9.283/2018. O financiamento é crédito reembolsável, que a empresa devolve nas condições do contrato. Ambos estão entre os instrumentos de estímulo à inovação da Lei de Inovação.
Onde encontrar editais da FINEP, do CNPq e das FAPs?
As chamadas da FINEP estão em finep.gov.br, na área de chamadas públicas e oportunidades. O CNPq publica as chamadas no portal gov.br/cnpq, separadas em abertas para submissão, em análise e resultados publicados. As FAPs têm portais próprios, e o CONFAP mantém em confap.org.br a relação das fundações estaduais com links para cada uma.
Chamada de fomento segue a Lei 14.133?
Não como uma licitação. A Lei 14.133/2021 regula a contratação de obras, bens e serviços pela Administração. As chamadas de fomento selecionam projetos para receber apoio e se baseiam na Lei 10.973/2004, alterada pela Lei 13.243/2016, no Decreto 9.283/2018 e nas normas da agência. As regras práticas de participação estão no texto de cada chamada.
Como é a prestação de contas de um projeto de fomento?
O Decreto 9.283/2018 prevê monitoramento por formulário de resultado e prestação de contas final simplificada, focada em resultados. Ela inclui relatório de execução do objeto, declaração de uso dos recursos, relação de bens adquiridos, avaliação de resultados e demonstrativo de remanejamentos. Se o relatório não for aprovado, a concedente pode exigir relatório de execução financeira. Cada agência detalha modelos próprios.
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Fontes e base legal
- Lei 10.973/2004 (Lei de Inovação), arts. 2º e 19 (abre em nova aba)
- Lei 13.243/2016 (Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação) (abre em nova aba)
- Decreto 9.283/2018 (arts. 20, 21, 26, 34, 47 e 58) (abre em nova aba)
- FINEP: chamadas públicas (abre em nova aba)
- CNPq: chamadas abertas para submissão (abre em nova aba)
- CONFAP: fundações estaduais de amparo à pesquisa (abre em nova aba)
