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Gestão de licitações

Como ler um edital de licitação: guia passo a passo

Equipe Editais AIPublicado em 13 min de leitura

Resposta rápida

Para ler um edital de licitação, comece pelo objeto e pelas datas, depois confira as condições de participação, os documentos de habilitação, o critério de julgamento e o termo de referência. Por último, procure riscos: garantias, vistoria, amostras, prazos de entrega e penalidades. A Lei 14.133/2021, art. 25, define o que todo edital deve conter.

Neste artigo (10 seções)

O que é um edital e o que ele precisa conter

O edital é o documento que convoca os interessados e fixa todas as regras da licitação. Pela Lei 14.133/2021, art. 25 (abre em nova aba), ele deve conter o objeto e as regras de convocação, julgamento, habilitação, recursos e penalidades, além da fiscalização e gestão do contrato, da entrega do objeto e das condições de pagamento. Tudo o que vai ser cobrado da sua empresa precisa estar escrito ali ou nos anexos.

Os anexos fazem parte do edital. A lei exige que minuta de contrato, termo de referência, anteprojeto, projetos e demais anexos sejam divulgados na mesma data do edital, em sítio eletrônico oficial, sem exigir cadastro para acesso (art. 25, § 3º). A divulgação oficial acontece no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) (abre em nova aba), que mantém o inteiro teor do edital e dos anexos (art. 54). Se um anexo citado no texto não estiver disponível, isso já é motivo para pedir esclarecimento.

As partes de um edital

Cada órgão organiza o edital à sua maneira, mas as mesmas partes aparecem em quase todos, porque derivam do art. 25. A tabela abaixo mostra onde cada informação costuma estar e o que conferir em cada uma.

Estrutura típica de um edital e o que verificar em cada parte
ParteO que contémO que conferir
PreâmbuloÓrgão, número do processo, modalidade, critério de julgamento, forma (eletrônica ou presencial) e portalSe o portal indicado é o que você usa e se a modalidade é a que você espera
ObjetoDescrição do que será contratado, divisão em itens, lotes ou gruposSe a sua empresa fornece aquilo, na quantidade e no local pedidos
Datas e sessão públicaPrazo para propostas, data e hora de abertura da sessão, prazo de impugnaçãoData, hora e fuso de cada evento, e quanto tempo você tem para se preparar
Condições de participaçãoQuem pode e quem não pode participar, consórcio, cota ou exclusividade para ME e EPPImpedimentos que alcançam a sua empresa e benefícios a que ela tem direito
Proposta e disputaComo cadastrar a proposta, modo de disputa, intervalo entre lances, validade da propostaCampos obrigatórios da proposta e regras de lance
JulgamentoCritério (menor preço, maior desconto etc.), aceitabilidade de preços, amostrasSe há preço máximo, exigência de amostra ou prova de conceito
HabilitaçãoDocumentos jurídicos, fiscais, técnicos e econômico-financeiros, declaraçõesCada documento e a validade que ele terá na data exigida
Recursos e penalidadesPrazos de recurso, sanções por descumprimentoMultas e impedimentos previstos para atraso ou inexecução
AnexosTermo de referência, minuta do contrato, modelos de proposta e de declarações, planilhasEspecificação técnica, quantidades, prazos de entrega e condições de pagamento

O que ler primeiro: a ordem que economiza tempo

Leia o edital em camadas. A primeira passada serve para decidir se vale a pena participar; a segunda, para preparar proposta e documentos. Essa ordem evita gastar horas em um edital cujo objeto ou prazo já descartaria a sua empresa.

  1. Objeto e itens. Confirme se o que está sendo comprado corresponde ao que você vende. Em compras divididas em itens ou lotes, anote quais itens interessam.
  2. Datas. Localize o prazo final da proposta e a abertura da sessão pública. Se faltam poucos dias úteis, avalie se dá tempo de reunir documentos.
  3. Condições de participação. Veja se há exclusividade para microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), se consórcio é permitido e quais impedimentos existem.
  4. Habilitação. Liste os documentos e compare com o que a empresa já tem válido. A qualificação técnica costuma ser o ponto que mais elimina candidatos.
  5. Critério de julgamento e preço de referência. Entenda como a proposta será comparada e se há valor máximo aceitável.
  6. Termo de referência. Leia especificações, quantidades, local e prazo de entrega, garantia do produto e forma de pagamento.
  7. Minuta do contrato e penalidades. Confira multas, prazos de execução, reajuste e obrigações que geram custo.

Objeto: leia a descrição completa, não só o título

O título do objeto é um resumo. A descrição que vale está no termo de referência, com marca de referência quando houver, unidade de fornecimento e quantidades. Em compras públicas federais, os itens costumam vir com códigos de catálogo; o artigo sobre CATMAT e CATSER explica como usar esses códigos para encontrar o item certo.

Datas e prazos: proposta, sessão pública e impugnação

O prazo final para envio da proposta e a abertura da sessão pública são eventos diferentes, embora em muitos editais eletrônicos coincidam no mesmo dia. O prazo da proposta é o limite para cadastrar proposta e, quando o edital pedir, documentos no sistema. A sessão pública é o momento em que as propostas são abertas e a disputa começa. Anote as duas datas com hora e verifique qual horário de referência o edital usa.

A lei fixa prazos mínimos entre a divulgação do edital e a apresentação de propostas, contados em dias úteis (art. 55). Se o edital foi publicado com prazo menor que o mínimo aplicável, há irregularidade que pode ser impugnada.

Prazos mínimos para apresentação de propostas (Lei 14.133/2021, art. 55)
Objeto e critério de julgamentoPrazo mínimo
Bens, por menor preço ou maior desconto8 dias úteis
Bens, demais critérios15 dias úteis
Serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, por menor preço ou maior desconto10 dias úteis
Serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia, por menor preço ou maior desconto25 dias úteis
Contratação integrada60 dias úteis
Contratação semi-integrada ou demais hipóteses de serviços e obras35 dias úteis
Critério de maior lance15 dias úteis
Técnica e preço, ou melhor técnica ou conteúdo artístico35 dias úteis

Outro prazo que precisa entrar na agenda logo na primeira leitura é o de impugnação e pedido de esclarecimento: qualquer pessoa pode protocolá-lo até 3 dias úteis antes da abertura do certame, e a resposta deve sair em até 3 dias úteis (art. 164). Os prazos da lei excluem o dia do começo e incluem o do vencimento, e dias úteis são aqueles com expediente no órgão (art. 183). O artigo sobre prazo de impugnação e recurso detalha a contagem.

Onde ficam os documentos de habilitação

Os documentos de habilitação ficam em uma seção própria do edital, normalmente chamada "Da habilitação", e às vezes são repetidos ou detalhados no termo de referência. A lei divide a habilitação em quatro grupos: jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira (art. 62). As condições são definidas no edital (art. 65), mas os arts. 66 a 69 limitam o que pode ser pedido.

Ao ler essa seção, separe três listas: documentos que a empresa já tem válidos, documentos que precisam ser emitidos ou renovados e declarações a assinar. Preste atenção especial aos atestados de capacidade técnica: a lei permite exigi-los apenas para as parcelas de maior relevância, com quantidades mínimas de até 50% dessas parcelas (art. 67, §§ 1º e 2º). A lista completa e o que cada documento comprova estão no guia de documentos de habilitação.

Termo de referência e demais anexos

O termo de referência (TR) é o anexo que descreve tecnicamente a contratação de bens e serviços. É nele que estão as informações que definem se a sua proposta será aceita e quanto custará executar o contrato. Pela lei, o TR deve conter (art. 6º, XXIII):

  • definição do objeto, com natureza, quantitativos, prazo do contrato e possibilidade de prorrogação;
  • fundamentação da contratação, com referência ao estudo técnico preliminar;
  • descrição da solução como um todo e requisitos da contratação;
  • modelo de execução do objeto e modelo de gestão do contrato;
  • critérios de medição e de pagamento;
  • forma e critérios de seleção do fornecedor;
  • estimativa do valor da contratação e adequação orçamentária.

Leia com atenção o modelo de execução: é ali que aparecem prazo de entrega, local, horário de recebimento, garantia do produto e assistência técnica. Esses itens têm custo e precisam entrar no preço. Os outros anexos que merecem leitura são a minuta do contrato (obrigações, multas, reajuste), os modelos de proposta e de declarações (que devem ser usados como estão) e as planilhas de itens ou de custos. A diferença entre TR e estudo técnico preliminar está explicada em Termo de Referência e ETP.

Critério de julgamento e modo de disputa

O critério de julgamento diz como as propostas serão comparadas. A lei prevê seis: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (no leilão) e maior retorno econômico (art. 33). O modo de disputa pode ser aberto, com lances públicos e sucessivos, ou fechado, com propostas sigilosas até a abertura; os dois podem ser combinados (art. 56).

Confira também as regras que levam à desclassificação: proposta que não obedece às especificações técnicas, preço inexequível ou acima do orçamento estimado e desconformidade insanável com o edital (art. 59). No pregão eletrônico, a disputa é por lances e a habilitação só é exigida de quem ficou em primeiro lugar.

Como identificar riscos antes de decidir participar

Risco, aqui, é qualquer exigência que pode desclassificar a proposta, inabilitar a empresa ou tornar o contrato deficitário. Procure estes pontos no edital e nos anexos:

  • Garantia de proposta: pode ser exigida como requisito de pré-habilitação, limitada a 1% do valor estimado (art. 58).
  • Vistoria prévia: quando prevista, o edital deve permitir substituí-la por declaração do responsável técnico (art. 63, §§ 2º e 3º).
  • Amostras e prova de conceito: podem ser exigidas do licitante provisoriamente vencedor, se previstas no edital (art. 17, § 3º). Verifique prazo e local de entrega.
  • Prazo e local de entrega: prazos curtos ou entrega em muitos endereços mudam o custo logístico.
  • Condições de pagamento e reajuste: o edital deve prever índice de reajuste (art. 25, § 7º). Veja o prazo de pagamento e o que dispara a medição.
  • Penalidades: multas por atraso e por inexecução, e o impedimento de licitar em caso de falta grave.
  • Exigências que vão além da lei: pedidos de faturamento mínimo são vedados (art. 69, § 2º), e atestados não podem ter limitação de tempo ou de local (art. 67, § 2º). Se aparecerem, avalie a impugnação.

Checklist final de leitura

Antes de decidir, confirme que você tem resposta para cada item abaixo. Se algum ficar em aberto, volte ao edital ou peça esclarecimento.

  • Objeto e itens de interesse identificados, com quantidades e especificações.
  • Prazo da proposta, sessão pública e prazo de impugnação anotados com data e hora.
  • Nenhum impedimento de participação aplicável à empresa.
  • Lista de documentos de habilitação conferida contra os documentos válidos da empresa.
  • Atestados técnicos compatíveis com as parcelas de maior relevância.
  • Critério de julgamento, preço de referência e regras de desclassificação entendidos.
  • Prazo, local de entrega e condições de pagamento incluídos no cálculo do preço.
  • Garantias, amostras, vistoria e penalidades avaliadas.

Ler editais com método reduz o tempo de triagem e o risco de inabilitação, mas não substitui a leitura jurídica em casos complexos. Para entender o contexto geral das contratações públicas, veja também o que é licitação.

Perguntas frequentes

Quais são as partes de um edital de licitação?

Um edital costuma ter preâmbulo, objeto, datas da sessão, condições de participação, regras de proposta e disputa, critério de julgamento, habilitação, recursos e penalidades, além de anexos como termo de referência, minuta do contrato e modelos de declarações. A Lei 14.133/2021, art. 25, exige que ele traga objeto e regras de convocação, julgamento, habilitação, recursos, penalidades, gestão do contrato, entrega e pagamento.

O que devo ler primeiro em um edital?

Leia primeiro o objeto e as datas. O objeto diz se a sua empresa fornece o que está sendo comprado; as datas dizem se há tempo para preparar proposta e documentos. Depois confira condições de participação e documentos de habilitação. Só então vale ler em detalhe o termo de referência e a minuta do contrato, que definem custo e obrigações da execução.

Qual a diferença entre prazo da proposta e sessão pública?

O prazo da proposta é o limite para cadastrar a proposta e, quando o edital exigir, os documentos no sistema. A sessão pública é o momento em que as propostas são abertas e a disputa começa. Em muitos editais eletrônicos os dois eventos caem no mesmo dia, mas são marcos diferentes. Anote ambos com data, hora e o horário de referência indicado no edital.

Para que serve o termo de referência?

O termo de referência descreve tecnicamente a contratação de bens e serviços. Segundo a Lei 14.133/2021, art. 6º, XXIII, ele traz definição do objeto e quantidades, fundamentação, requisitos, modelo de execução e de gestão do contrato, critérios de medição e pagamento, forma de seleção do fornecedor e estimativa de valor. É onde estão prazo de entrega, local e especificações que afetam o preço.

Até quando posso impugnar ou pedir esclarecimento sobre um edital?

Pela Lei 14.133/2021, art. 164, qualquer pessoa pode impugnar o edital ou pedir esclarecimento até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. A Administração deve responder em até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura. A contagem exclui o dia do começo e inclui o do vencimento, considerando os dias com expediente no órgão (art. 183).

Como identificar riscos em um edital antes de participar?

Procure exigências que podem desclassificar, inabilitar ou gerar custo: garantia de proposta (até 1% do valor estimado, art. 58), vistoria, amostras ou prova de conceito, prazo e local de entrega, condições de pagamento, reajuste e multas. Verifique também exigências acima do que a lei permite, como faturamento mínimo, vedado pelo art. 69, § 2º, da Lei 14.133/2021.

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