Lei 14.133/2021: o que mudou na Nova Lei de Licitações
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A Lei 14.133/2021 é a lei geral de licitações e contratos da administração pública. Desde 30 de dezembro de 2023, substitui a Lei 8.666/1993, a Lei do Pregão e o RDC. Ela unificou o rito, criou o diálogo competitivo, extinguiu convite e tomada de preços, colocou a habilitação depois do julgamento e centralizou a publicidade no PNCP.
Neste artigo (10 seções)
O que é a Lei 14.133/2021
A Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 (abre em nova aba), estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 1º). Ela entrou em vigor na data da publicação (art. 194), mas conviveu por um período com as leis antigas, como se explica abaixo.
Empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias não seguem a Lei 14.133; elas continuam regidas pela Lei 13.303/2016, com a ressalva do art. 178 (art. 1º, § 1º). Por isso, um edital de uma estatal pode ter regras diferentes das descritas aqui.
Quando a Lei 14.133 passou a valer sozinha
A Lei 14.133 passou a ser o único regime para novas licitações em 30 de dezembro de 2023, data em que foram revogadas a Lei 8.666/1993, a Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) e os arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações, o RDC). A data atual está no art. 193, II, com a redação dada pela Lei Complementar 198/2023 (abre em nova aba). O texto original previa a revogação dois anos após a publicação, e a Medida Provisória 1.167/2023 adiou esse prazo antes da redação definitiva.
| Marco | O que aconteceu | Base legal |
|---|---|---|
| 1º/4/2021 | Publicação e início da vigência da Lei 14.133. Revogação imediata dos crimes da Lei 8.666 (arts. 89 a 108), que passaram ao Código Penal. | Lei 14.133/2021, arts. 178, 193, I, e 194 |
| Até 30/12/2023 | A Administração podia escolher licitar pela lei nova ou pelas antigas, indicando a opção no edital, sem combinar regimes. | Lei 14.133/2021, art. 191 |
| 30/12/2023 | Revogação da Lei 8.666/1993, da Lei 10.520/2002 e dos arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011. | Lei 14.133/2021, art. 193, II (redação da LC 198/2023) |
| Depois disso | Contratos firmados sob as leis antigas continuam regidos por elas durante toda a vigência. | Lei 14.133/2021, art. 191, parágrafo único |
Modalidades de licitação na Lei 14.133
A lei prevê cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28), e proíbe criar outras ou combiná-las (art. 28, § 2º). Em comparação com a Lei 8.666/1993, saíram o convite e a tomada de preços, o pregão deixou de ter lei própria e entrou o diálogo competitivo.
| Modalidade | Para que serve | Base legal |
|---|---|---|
| Pregão | Obrigatório para bens e serviços comuns; julgamento por menor preço ou maior desconto. | Art. 6º, XLI, e art. 29 |
| Concorrência | Bens e serviços especiais e obras e serviços comuns e especiais de engenharia. | Art. 6º, XXXVIII |
| Concurso | Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração. | Art. 6º, XXXIX |
| Leilão | Alienação de imóveis ou de móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, a quem der o maior lance. | Art. 6º, XL |
| Diálogo competitivo | A Administração dialoga com licitantes pré-selecionados para desenvolver soluções antes da proposta final. | Art. 6º, XLII, e art. 32 |
Além das modalidades, a lei organiza os procedimentos auxiliares: credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços e registro cadastral (art. 78). O passo a passo da modalidade mais usada está em pregão eletrônico passo a passo, e os conceitos gerais em o que é licitação.
Fases da licitação e critérios de julgamento
Todas as licitações seguem um rito comum de sete fases: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação (art. 17). A forma eletrônica é preferencial (art. 17, § 2º). A grande mudança em relação à Lei 8.666/1993, que analisava a habilitação antes das propostas na concorrência, é que a regra geral passou a ser julgar primeiro e habilitar depois, como já ocorria no pregão. A inversão é possível, mas precisa de ato motivado e previsão no edital (art. 17, § 1º).
Os critérios de julgamento são seis: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (no leilão) e maior retorno econômico (art. 33). O menor preço considera o menor dispêndio para a Administração, e o edital pode levar em conta custos do ciclo de vida do objeto, como manutenção e reposição (art. 34, § 1º).
Planejamento: ETP e termo de referência
A fase preparatória ganhou peso. Ela deve se basear em estudo técnico preliminar (ETP), que caracteriza o interesse público e a melhor solução, e definir o objeto em termo de referência (TR), anteprojeto ou projeto (art. 18, I e II; art. 6º, XX e XXIII). Também precisa trazer orçamento estimado, análise de riscos e a justificativa das exigências de qualificação técnica e econômico-financeira (art. 18, IV, IX e X). Para o fornecedor, o TR é o documento que diz exatamente o que será entregue; veja a diferença entre os dois em termo de referência e ETP.
O que mudou na habilitação
A habilitação continua dividida em jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira (art. 62), mas mudou de momento e de forma:
- Só o vencedor apresenta documentos, salvo quando a habilitação antecede o julgamento (art. 63, II).
- Regularidade fiscal sempre depois do julgamento e apenas do mais bem classificado (art. 63, III).
- Declaração de atendimento aos requisitos pode ser exigida de todos, com responsabilidade de quem declara (art. 63, I).
- Documento novo só em diligência, para complementar informação sobre fato existente na abertura do certame ou atualizar documento vencido após o recebimento das propostas (art. 64).
- Erros formais podem ser sanados quando não alteram a substância nem a validade jurídica do documento (art. 64, § 1º; art. 12, III).
- Vistoria prévia pode ser substituída por declaração do responsável técnico (art. 63, § 3º).
A qualificação técnica ficou restrita à lista do art. 67, e a lei passou a prever um registro cadastral unificado no PNCP (art. 87). A lista prática de certidões e atestados está em documentos de habilitação em licitação.
Dispensa e inexigibilidade
A contratação direta continua existindo em duas formas: inexigibilidade, quando a competição é inviável (art. 74), e dispensa, nas hipóteses do art. 75. Os limites de dispensa por valor subiram em relação à lei antiga e passaram a ser atualizados todo 1º de janeiro pelo IPCA-E, com divulgação no PNCP (art. 182).
| Hipótese | Valor no texto da lei | Valor atualizado em 2026 |
|---|---|---|
| Obras e serviços de engenharia ou manutenção de veículos automotores (art. 75, I) | R$ 100.000,00 | R$ 130.984,20 |
| Outros serviços e compras (art. 75, II) | R$ 50.000,00 | R$ 65.492,11 |
Os valores de 2026 constam do anexo do Decreto 12.807/2025 (abre em nova aba), em vigor desde 1º de janeiro de 2026 (consulta em 17/10/2026). O mesmo decreto delegou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos as atualizações dos anos seguintes, então confira sempre o ato vigente. As dispensas por valor devem ser preferencialmente precedidas de aviso em sítio eletrônico oficial por no mínimo 3 dias úteis, para receber propostas de outros interessados (art. 75, § 3º). Mais detalhes em dispensa de licitação.
PNCP: publicidade centralizada
A lei criou o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio oficial para divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela lei (art. 174). A publicidade do edital é feita pela divulgação do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no PNCP (art. 54), e todos os elementos do edital, inclusive minuta de contrato e termo de referência, devem estar disponíveis na mesma data, sem exigir cadastro para acesso (art. 25, § 3º). Para o fornecedor, isso significa um ponto único para procurar editais de qualquer ente federativo.
Prazos que o fornecedor precisa conhecer
Os principais prazos são contados em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, e consideram só os dias de expediente no órgão (art. 183).
| Situação | Prazo | Base legal |
|---|---|---|
| Proposta: bens, menor preço ou maior desconto | 8 dias úteis da divulgação do edital | Art. 55, I, “a” |
| Proposta: serviços comuns e obras e serviços comuns de engenharia, menor preço ou maior desconto | 10 dias úteis | Art. 55, II, “a” |
| Proposta: serviços especiais e obras e serviços especiais de engenharia | 25 dias úteis | Art. 55, II, “b” |
| Proposta: técnica e preço ou melhor técnica | 35 dias úteis | Art. 55, IV |
| Impugnação ou pedido de esclarecimento | Até 3 dias úteis antes da abertura | Art. 164 |
| Recurso contra julgamento ou habilitação | 3 dias úteis, após intenção manifestada imediatamente | Art. 165, I e § 1º |
Alterações no edital que afetem a formulação das propostas exigem nova divulgação e reabertura dos prazos (art. 55, § 1º). Como contar cada prazo na prática está em impugnação e recurso na Lei 14.133.
Outras mudanças relevantes para fornecedores
- Agente de contratação: a licitação é conduzida por um servidor efetivo ou empregado público designado; no pregão, ele se chama pregoeiro (art. 8º e § 5º).
- Garantia contratual: até 5% do valor inicial do contrato, podendo chegar a 10% com justificativa (art. 98). Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, pode ser exigido seguro-garantia de até 30% (art. 99).
- Sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade (art. 156).
- Crimes: passaram ao Código Penal, nos arts. 337-E e seguintes (art. 178).
- ME e EPP: os benefícios da LC 123/2006 continuam valendo, com novos limites de aplicação (art. 4º); veja ME e EPP em licitações.
- Impugnação: qualquer pessoa pode impugnar o edital, e a resposta deve sair até o último dia útil antes da abertura (art. 164, parágrafo único).
| Tema | Lei 8.666/1993 (revogada) | Lei 14.133/2021 |
|---|---|---|
| Modalidades | Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; pregão em lei própria (Lei 10.520/2002) | Pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28) |
| Ordem das fases | Habilitação antes do julgamento das propostas (art. 43) | Julgamento antes da habilitação, com inversão excepcional (art. 17) |
| Publicidade | Avisos em diário oficial e jornal de grande circulação (art. 21) | PNCP como portal obrigatório, mais extrato em diário oficial e jornal (art. 54) |
| Planejamento | Centrado no projeto básico | ETP, TR, análise de riscos e compatibilidade com o plano de contratações anual (art. 18) |
| Valores | Revisão anual facultativa pelo Executivo (art. 120) | Atualização obrigatória todo 1º de janeiro pelo IPCA-E, divulgada no PNCP (art. 182) |
| Crimes | Na própria lei (arts. 89 a 108) | No Código Penal (art. 178) |
Perguntas frequentes
Quando a Lei 14.133 passou a valer de forma exclusiva?
Em 30 de dezembro de 2023. Nessa data foram revogadas a Lei 8.666/1993, a Lei 10.520/2002 (Pregão) e os arts. 1º a 47-A da Lei 12.462/2011 (RDC), conforme o art. 193, II, da Lei 14.133/2021, com redação da Lei Complementar 198/2023. Até lá, a Administração podia escolher o regime, desde que indicasse a opção no edital e não combinasse as leis.
O que a Lei 14.133 revogou?
Revogou a Lei 8.666/1993, a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e os arts. 1º a 47-A da Lei do RDC (Lei 12.462/2011), em 30 de dezembro de 2023 (art. 193, II). Os crimes dos arts. 89 a 108 da Lei 8.666 foram revogados já em 1º de abril de 2021 e transferidos para o Código Penal (arts. 178 e 193, I). Contratos antigos seguem a lei antiga.
Quais são as modalidades de licitação na Lei 14.133?
São cinco: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). O convite e a tomada de preços, previstos na Lei 8.666/1993, deixaram de existir, e é proibido criar novas modalidades ou combinar as existentes. O pregão é obrigatório para bens e serviços comuns, e o diálogo competitivo é a novidade para contratações em que a solução ainda precisa ser desenvolvida.
Qual a principal diferença entre a Lei 8.666 e a Lei 14.133 na habilitação?
Na Lei 14.133, a regra é julgar as propostas primeiro e exigir documentos de habilitação só do vencedor (arts. 17 e 63, II), como já ocorria no pregão. A regularidade fiscal é verificada sempre depois do julgamento (art. 63, III). Na Lei 8.666, as modalidades tradicionais analisavam a habilitação de todos antes de abrir as propostas.
Qual o papel do PNCP na Lei 14.133?
O Portal Nacional de Contratações Públicas é o sítio oficial de divulgação centralizada e obrigatória dos atos da lei (art. 174). Os editais e seus anexos são publicados nele (art. 54), assim como as atualizações anuais de valores (art. 182). Para o fornecedor, é o ponto único para encontrar licitações de União, Estados e Municípios.
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Fontes e base legal
- Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) (abre em nova aba)
- Lei Complementar nº 198/2023 (altera o art. 193 da Lei 14.133/2021) (abre em nova aba)
- Decreto nº 12.807/2025 (atualiza os valores da Lei 14.133/2021 para 2026) (abre em nova aba)
- Lei nº 8.666/1993 (revogada) (abre em nova aba)
- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) (abre em nova aba)
