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Licitações

Dispensa de licitação na Lei 14.133: hipóteses do art. 75

Equipe Editais AIPublicado em 11 min de leitura

Resposta rápida

Dispensa de licitação é a contratação direta em que a competição seria possível, mas a lei autoriza não licitar. As hipóteses estão no art. 75 da Lei 14.133/2021, incluindo valor baixo, emergência e licitação deserta. Em 2026, os limites por valor são R$ 130.984,20 para obras e engenharia e R$ 65.492,11 para compras e serviços (Decreto 12.807/2025).

Neste artigo (8 seções)

Nem toda contratação pública passa por licitação. Licitar é a regra, mas a Lei 14.133/2021 (abre em nova aba) organiza essas exceções em duas figuras: inexigibilidade (art. 74) e dispensa (art. 75). Para o fornecedor, a dispensa é uma porta de entrada relevante: muitas compras de menor valor acontecem por dispensa eletrônica, com aviso público, disputa de lances e regras próprias. Este guia mostra as hipóteses, os limites vigentes, a diferença para inexigibilidade e como participar.

O que é dispensa de licitação

Dispensa de licitação é a contratação direta em que haveria competição possível, mas a lei autoriza a Administração a não realizar licitação. As hipóteses são taxativas e estão no art. 75 da Lei 14.133/2021: fora delas, a dispensa é indevida. O conceito básico de licitação e das demais formas de contratação está no guia o que é licitação.

Dispensar a licitação não dispensa o processo. O art. 72 exige que toda contratação direta seja instruída com documento de formalização de demanda, estimativa de despesa, demonstração de recursos orçamentários, comprovação de habilitação do contratado, razão da escolha, justificativa de preço e autorização da autoridade competente. O ato que autoriza a contratação, ou o extrato do contrato, deve ser divulgado em sítio eletrônico oficial (art. 72, parágrafo único).

Dispensa x inexigibilidade: qual a diferença

Na dispensa, a competição é possível, mas a lei permite não licitar; na inexigibilidade, a competição é inviável. O art. 74 trata a inexigibilidade como situação de fato, por exemplo fornecedor exclusivo ou profissional de notória especialização. O art. 75 lista hipóteses de escolha legal, como valor baixo ou emergência.

Dispensa x inexigibilidade na Lei 14.133/2021
CritérioDispensa (art. 75)Inexigibilidade (art. 74)
FundamentoCompetição possível, mas a lei autoriza não licitarCompetição inviável
Lista de hipótesesTaxativaExemplificativa ("em especial nos casos de")
ExemplosValor baixo, emergência, licitação deserta, produtos para pesquisa e desenvolvimentoFornecedor exclusivo, artista consagrado, serviço técnico de notória especialização, credenciamento
Disputa entre fornecedoresPode haver, como na dispensa eletrônica com lancesNão há, por definição
Instrução do processoArt. 72Art. 72

Quais são as hipóteses do art. 75

O art. 75 tem dezoito incisos. Os que mais aparecem no dia a dia de fornecedores são estes:

  • Incisos I e II, valor baixo: obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos (I) e demais serviços e compras (II), abaixo dos limites atualizados por decreto.
  • Inciso III, licitação deserta ou fracassada: contratação que mantém as condições de edital de licitação realizada há menos de um ano, quando não surgiram interessados ou propostas válidas (alínea a) ou os preços foram manifestamente superiores aos de mercado (alínea b).
  • Inciso IV, objetos específicos: entre eles peças para manutenção de equipamentos em garantia comprados do fornecedor original (alínea a), produtos para pesquisa e desenvolvimento (alínea c), hortifrutigranjeiros e perecíveis durante o processo licitatório (alínea e) e medicamentos para doenças raras (alínea m).
  • Inciso V: contratações de incentivo à inovação previstas na Lei 10.973/2004.
  • Inciso VIII, emergência ou calamidade pública: apenas para o necessário ao atendimento da situação, com parcelas concluídas em até um ano da ocorrência, vedadas prorrogação e recontratação da mesma empresa com esse fundamento.
  • Inciso IX: compra de bens ou serviços de órgão ou entidade da Administração criado para esse fim, com preço compatível com o de mercado.
  • Incisos XIV, XV, XVII e XVIII: contratação de associações de pessoas com deficiência, instituições de apoio a ensino e pesquisa, entidades para cisternas e tecnologias sociais de acesso à água e entidades do Programa Cozinha Solidária, nas condições de cada inciso.

As demais hipóteses tratam de segurança nacional, guerra e grave perturbação da ordem, intervenção no domínio econômico, contratos de programa, transferência de tecnologia para o SUS e comissão de avaliação técnica. A leitura do inciso exato no texto oficial é indispensável, porque cada um traz condições próprias.

Qual é o limite de valor da dispensa em 2026

Os limites de valor da dispensa são atualizados todo 1º de janeiro pelo IPCA-E, por decreto do Poder Executivo federal, e divulgados no PNCP (Lei 14.133/2021, art. 182). Os valores vigentes desde 1º de janeiro de 2026 são os do Decreto 12.807, de 29 de dezembro de 2025 (abre em nova aba), que revogou o Decreto 12.343/2024.

Valores de dispensa vigentes em 2026 (Decreto 12.807/2025, consultado em 17/10/2026)
Dispositivo da Lei 14.133/2021HipóteseValor original da leiValor desde 1º/1/2026
Art. 75, IObras, serviços de engenharia e manutenção de veículos automotoresR$ 100.000,00R$ 130.984,20
Art. 75, IIOutros serviços e comprasR$ 50.000,00R$ 65.492,11
Art. 75, IV, cProdutos para pesquisa e desenvolvimento (limite para obras e serviços de engenharia)R$ 300.000,00R$ 392.952,63
Art. 75, § 7ºManutenção de veículos do órgão, incluídas peças, fora do somatório do § 1ºR$ 8.000,00R$ 10.478,74

Três regras mudam a leitura desses números:

  • Somatório anual (art. 75, § 1º): o limite considera tudo o que a unidade gestora gastar no exercício financeiro com objetos de mesma natureza, isto é, do mesmo ramo de atividade. Não é um teto por contrato.
  • Valor em dobro (art. 75, § 2º): os limites dos incisos I e II são duplicados para consórcios públicos e para autarquias ou fundações qualificadas como agências executivas.
  • Atualização anual (art. 182): os números mudam todo ano. Confira o decreto vigente antes de usar qualquer valor.

O que é dispensa eletrônica

Dispensa eletrônica é o procedimento em que o órgão publica um aviso de contratação direta e recebe propostas e lances de fornecedores por sistema. A Lei 14.133/2021 recomenda que as dispensas por valor sejam precedidas de aviso em sítio eletrônico oficial por no mínimo três dias úteis, com seleção da proposta mais vantajosa (art. 75, § 3º). Na administração federal, o rito é regulado pela IN SEGES/ME nº 67/2021 (abre em nova aba), que instituiu o Sistema de Dispensa Eletrônica.

Regras da dispensa eletrônica federal (IN SEGES/ME nº 67/2021)
EtapaRegraDispositivo
DivulgaçãoAviso publicado no Compras.gov.br e no PNCP e enviado aos fornecedores do SICAF na linha de fornecimento correspondenteArt. 7º
Prazo mínimoAbertura e envio de lances não antes de 3 dias úteis após a divulgação do avisoArt. 6º, parágrafo único
PropostaEnviada exclusivamente pelo sistema, com descrição, marca quando for o caso, preço e declarações obrigatóriasArt. 8º
LancesSessão aberta automaticamente por no mínimo 6 e no máximo 10 horasArt. 11
JulgamentoVerificação da proposta mais bem classificada quanto ao objeto e ao preço; negociação possívelArts. 15 e 16

Estados e municípios podem usar o sistema federal, mediante termo de acesso, ou ferramentas próprias (IN nº 67/2021, art. 3º). Quando executam recursos da União de transferências voluntárias, devem seguir as regras da IN (art. 2º).

Como o fornecedor participa de uma dispensa

O fornecedor participa de dispensas eletrônicas acompanhando avisos, mantendo o cadastro em dia e respondendo dentro do prazo. Um roteiro prático:

  1. Cadastre-se no SICAF e mantenha o credenciamento ativo, que é o nível exigido para a dispensa eletrônica federal.
  2. Registre as linhas de fornecimento corretas, porque o aviso é enviado aos fornecedores da linha correspondente.
  3. Acompanhe o PNCP, onde os avisos de contratação direta também são publicados.
  4. Leia o aviso e o termo de referência, quando houver: objeto, quantidades, prazo de entrega, local e documentos exigidos. Veja o guia de termo de referência e ETP.
  5. Envie a proposta antes da abertura, com as declarações do art. 8º da IN nº 67/2021, como inexistência de fato impeditivo e enquadramento como ME ou EPP, quando couber.
  6. Dispute os lances na janela definida e acompanhe a convocação para habilitação e negociação.

A dispensa dispensa documentos de habilitação?

Em regra, não. O art. 72, V, exige a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. A lei permite dispensar a documentação, total ou parcialmente, em três casos (art. 70, III): contratações para entrega imediata, contratações em valores inferiores a um quarto do limite de dispensa para compras em geral e contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor fixado na lei e atualizado por decreto.

Mesmo nesses casos, a dispensa de documentos é uma possibilidade, não uma obrigação: o aviso pode exigir regularidade fiscal, trabalhista ou outros documentos. Antes de formalizar o contrato, a Administração ainda deve verificar a regularidade fiscal e consultar os cadastros de empresas inidôneas e punidas (art. 91, § 4º). A lista completa das categorias está no guia de documentos de habilitação.

Riscos e cuidados para o fornecedor

  • Hipótese mal enquadrada: se a dispensa não cabia, o contrato pode ser questionado e o contratado responde solidariamente nos casos do art. 73.
  • Emergência com prazo fechado: contratos do art. 75, VIII, não podem ser prorrogados, e a mesma empresa não pode ser recontratada com esse fundamento.
  • Preço fora de mercado: a justificativa de preço é obrigatória (art. 72, VII), e o órgão pode negociar quando a proposta fica acima do preço máximo (IN nº 67/2021, art. 16).
  • Pagamento por cartão: as dispensas por valor são preferencialmente pagas por cartão de pagamento, com extrato no PNCP (art. 75, § 4º). Confira a forma de pagamento no aviso.

Para o contexto completo das contratações diretas e das demais mudanças da nova lei, veja o guia da Lei 14.133/2021.

Perguntas frequentes

Quais são as hipóteses de dispensa de licitação?

As hipóteses estão no art. 75 da Lei 14.133/2021, em dezoito incisos. As mais comuns são contratações de baixo valor (incisos I e II), licitação deserta ou fracassada há menos de um ano (inciso III), objetos específicos como produtos para pesquisa e desenvolvimento (inciso IV) e emergência ou calamidade pública (inciso VIII). A lista é taxativa.

Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade?

Na dispensa, prevista no art. 75 da Lei 14.133/2021, a competição seria possível, mas a lei autoriza não licitar em hipóteses taxativas. Na inexigibilidade, do art. 74, a competição é inviável, como no caso de fornecedor exclusivo ou serviço técnico de notória especialização. Nos dois casos o processo deve ser instruído conforme o art. 72.

Qual o limite de valor da dispensa de licitação em 2026?

Desde 1º de janeiro de 2026, pelo Decreto 12.807/2025, o limite é de R$ 130.984,20 para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos (art. 75, I) e de R$ 65.492,11 para outros serviços e compras (art. 75, II). Os valores são atualizados todo ano pelo IPCA-E e consideram o somatório anual da unidade gestora por ramo de atividade.

O que é dispensa eletrônica?

É a dispensa feita por sistema, com aviso público, propostas e lances on-line. Na administração federal, segue a IN SEGES/ME nº 67/2021: o aviso é publicado no Compras.gov.br e no PNCP, os lances começam no mínimo três dias úteis depois e a disputa dura entre seis e dez horas. Estados e municípios podem usar sistemas próprios.

Como o fornecedor participa de uma dispensa de licitação?

Na dispensa eletrônica federal, o fornecedor precisa de credenciamento ativo no SICAF e de linhas de fornecimento cadastradas, pois o aviso é enviado aos fornecedores da linha correspondente. Depois, acompanha avisos no PNCP, envia proposta com as declarações exigidas antes da abertura, disputa os lances e apresenta os documentos de habilitação quando convocado.

Na dispensa é preciso apresentar documentos de habilitação?

Em regra, sim: o art. 72, V, da Lei 14.133/2021 exige comprovar a habilitação do contratado. O art. 70, III, permite dispensar a documentação, total ou parcialmente, em entregas imediatas, em contratações abaixo de um quarto do limite de dispensa para compras e em produtos para pesquisa e desenvolvimento até o valor legal. O aviso define o que será exigido.

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