O que é licitação: conceito, modalidades e fases
Equipe Editais AIPublicado em 10 min de leitura
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Licitação é o processo obrigatório pelo qual a Administração Pública escolhe quem vai fornecer bens, prestar serviços ou executar obras, com igualdade entre os concorrentes. Na Lei 14.133/2021, as modalidades são pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo, e o processo segue sete fases, da preparatória à homologação.
Neste artigo (8 seções)
O que é licitação
Licitação é o procedimento que a Administração Pública usa para escolher, entre vários interessados, quem será contratado para fornecer bens, prestar serviços ou executar obras. A regra geral é contratar por licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, ressalvados os casos de contratação direta previstos na Lei 14.133/2021 (abre em nova aba).
A norma geral hoje é a Lei 14.133/2021 (abre em nova aba), a Nova Lei de Licitações e Contratos. Ela vale para a administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluindo os órgãos do Legislativo e do Judiciário no exercício de função administrativa (art. 1º). Empresas públicas e sociedades de economia mista seguem lei própria, a Lei 13.303/2016 (art. 1º, § 1º). A Lei 8.666/1993 e a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) foram revogadas em 30 de dezembro de 2023 (art. 193, II). Um panorama das mudanças está em Lei 14.133: o que mudou.
Para que serve a licitação
A licitação serve para garantir que o dinheiro público compre a proposta mais vantajosa, com chance igual para quem quer vender ao governo. A Lei 14.133/2021, art. 11, lista quatro objetivos:
- selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso, inclusive considerando o ciclo de vida do objeto;
- assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e justa competição;
- evitar sobrepreço, preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução;
- incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Para o fornecedor, isso significa que as regras são públicas e iguais para todos: o que será exigido está no edital, e decisões da Administração podem ser contestadas por impugnação e recurso.
Modalidades de licitação na Lei 14.133
A Lei 14.133/2021 tem cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo (art. 28). É proibido criar outras modalidades ou combinar as existentes (art. 28, § 2º). Tomada de preços e convite, previstas na Lei 8.666/1993, deixaram de existir.
| Modalidade | Para que serve | Critério de julgamento | Base legal |
|---|---|---|---|
| Pregão | Aquisição de bens e serviços comuns; é obrigatório nesses casos | Menor preço ou maior desconto | Art. 6º, XLI |
| Concorrência | Bens e serviços especiais e obras e serviços comuns e especiais de engenharia | Menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço ou maior retorno econômico | Art. 6º, XXXVIII |
| Concurso | Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração ao vencedor | Melhor técnica ou conteúdo artístico | Art. 6º, XXXIX |
| Leilão | Alienação de imóveis ou de móveis inservíveis ou legalmente apreendidos | Maior lance | Art. 6º, XL |
| Diálogo competitivo | Contratações em que a Administração dialoga com licitantes pré-selecionados para desenvolver soluções, antes da proposta final | Definido no edital após os diálogos | Art. 6º, XLII; art. 32 |
Na prática, o pregão é a modalidade que a maioria das empresas encontra primeiro, porque cobre as compras de bens e serviços comuns. Ele não se aplica a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual nem a obras e serviços de engenharia, salvo os serviços comuns de engenharia (art. 29, parágrafo único). O rito completo está em pregão eletrônico passo a passo.
Critérios de julgamento, os antigos tipos de licitação
O que se chamava de "tipo de licitação" corresponde, na lei atual, ao critério de julgamento das propostas. São seis (art. 33): menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão; e maior retorno econômico. A modalidade diz qual é o rito; o critério diz como a proposta vencedora é escolhida.
As fases da licitação
O processo de licitação segue sete fases, nesta ordem (Lei 14.133/2021, art. 17):
- Preparatória: o órgão planeja a contratação, elabora o estudo técnico preliminar, o termo de referência ou projeto, estima o valor e redige o edital. Veja Termo de Referência e ETP.
- Divulgação do edital: o edital e os anexos são publicados no PNCP (art. 54), abrindo o prazo para propostas.
- Apresentação de propostas e lances: os licitantes enviam propostas e, quando o modo de disputa for aberto, disputam por lances.
- Julgamento: a proposta mais bem classificada é analisada quanto ao preço e à conformidade com o edital.
- Habilitação: a Administração verifica os documentos jurídicos, fiscais, técnicos e econômico-financeiros do licitante.
- Recursal: os licitantes podem recorrer do julgamento e da habilitação.
- Homologação: a autoridade superior confirma o resultado e o objeto é adjudicado ao vencedor.
A habilitação pode vir antes do julgamento, mas só por ato motivado e se o edital previr (art. 17, § 1º). As licitações são feitas preferencialmente na forma eletrônica; a presencial é admitida de forma motivada, com sessão registrada em ata e gravada em áudio e vídeo (art. 17, § 2º). Os documentos que costumam ser pedidos na fase de habilitação estão listados em documentos de habilitação.
Quem pode participar de licitação
Pode participar qualquer pessoa física ou jurídica que atenda às condições do edital e não esteja impedida. A lei não exige porte mínimo nem tempo de mercado; o que o edital pode exigir são os documentos de habilitação, dentro dos limites dos arts. 62 a 70. Não podem disputar, entre outros (art. 14):
- o autor do anteprojeto, projeto básico ou executivo, quando a licitação for sobre obra, serviço ou fornecimento relacionados a ele;
- quem estiver cumprindo sanção que impeça a participação;
- quem mantiver vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou com agente que atue na licitação ou no contrato, ou seja parente deles até o terceiro grau;
- empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si;
- quem, nos 5 anos anteriores, tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil ou análogo ao de escravo.
Empresas podem se unir em consórcio, salvo vedação justificada no processo (art. 15). Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm tratamento diferenciado previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006 (abre em nova aba), aplicados às licitações pelo art. 4º da Lei 14.133/2021, como prazo para regularizar certidões e preferência no desempate. Veja ME e EPP em licitações.
Licitação, dispensa e inexigibilidade
Nem toda contratação pública passa por licitação. A lei admite a contratação direta em dois casos: dispensa e inexigibilidade. Em ambos, o processo precisa ser instruído com documentos como estimativa de despesa, justificativa de preço e razão da escolha do contratado (art. 72).
| Situação | Quando ocorre | Exemplos | Base legal |
|---|---|---|---|
| Licitação | Regra geral para obras, serviços, compras e alienações | Pregão para compra de material de escritório | Lei 14.133/2021, art. 28 |
| Dispensa | A competição é possível, mas a lei autoriza contratar sem licitar em hipóteses listadas | Contratações de baixo valor; licitação anterior deserta ou fracassada há menos de 1 ano | Art. 75 |
| Inexigibilidade | A competição é inviável | Fornecedor exclusivo; serviço técnico especializado com profissional de notória especialização; credenciamento | Art. 74 |
Os limites de valor da dispensa (art. 75, I e II) são atualizados todo 1º de janeiro pelo IPCA-E e divulgados no PNCP (art. 182). Os valores vigentes em 2026 constam do Decreto nº 12.807/2025 (abre em nova aba). Fornecedores também participam de dispensas: as de baixo valor devem ser, preferencialmente, precedidas de aviso em sítio eletrônico oficial por no mínimo 3 dias úteis, para receber propostas adicionais de interessados (art. 75, § 3º). Veja as hipóteses em dispensa de licitação na Lei 14.133.
Como encontrar licitações abertas
O ponto de partida é o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) (abre em nova aba), criado pela Lei 14.133/2021 para a divulgação centralizada e obrigatória dos atos de contratação (art. 174). A publicidade do edital se faz pela divulgação do seu inteiro teor e dos anexos no PNCP (art. 54), e o extrato também é publicado em diário oficial e em jornal de grande circulação (art. 54, § 1º). As disputas acontecem nos sistemas eletrônicos indicados em cada edital, como o Compras.gov.br (abre em nova aba), no caso do Governo Federal, ou plataformas de estados, municípios e privadas integradas ao PNCP.
Perguntas frequentes
O que é licitação?
Licitação é o procedimento obrigatório pelo qual a Administração Pública escolhe quem vai fornecer bens, prestar serviços ou executar obras, garantindo igualdade de condições entre os concorrentes. As regras gerais estão na Lei 14.133/2021, que se aplica à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
Quais são as modalidades de licitação na Lei 14.133?
São cinco modalidades, segundo o art. 28 da Lei 14.133/2021: pregão, para bens e serviços comuns; concorrência, para bens e serviços especiais e obras e serviços de engenharia; concurso, para trabalho técnico, científico ou artístico; leilão, para alienação de bens; e diálogo competitivo, para soluções desenvolvidas com licitantes pré-selecionados. Tomada de preços e convite não existem mais.
Quais são as fases da licitação?
A Lei 14.133/2021, art. 17, define sete fases em sequência: preparatória, divulgação do edital, apresentação de propostas e lances, julgamento, habilitação, recursal e homologação. A habilitação vem depois do julgamento como regra, mas pode ser antecipada por ato motivado, se o edital previr expressamente. A forma eletrônica é a preferencial.
Quem pode participar de licitação?
Qualquer pessoa física ou jurídica que cumpra as condições do edital e não esteja impedida pode participar. O art. 14 da Lei 14.133/2021 lista impedimentos, como sanção vigente, vínculo com agentes do órgão e autoria do projeto licitado. Microempresas e empresas de pequeno porte participam com benefícios da Lei Complementar 123/2006, e empresas podem formar consórcio, salvo vedação justificada.
Qual a diferença entre licitação, dispensa e inexigibilidade?
Licitação é a regra: há disputa pública entre interessados. Na dispensa (art. 75 da Lei 14.133/2021), a competição seria possível, mas a lei autoriza contratar diretamente em hipóteses específicas, como baixo valor. Na inexigibilidade (art. 74), a competição é inviável, como no caso de fornecedor exclusivo. Nas duas contratações diretas, o processo deve ser instruído conforme o art. 72.
Onde encontrar licitações abertas?
O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em pncp.gov.br, é o sítio oficial de divulgação centralizada dos editais regidos pela Lei 14.133/2021 (arts. 54 e 174). A disputa ocorre no sistema eletrônico indicado em cada edital, como o Compras.gov.br no Governo Federal. Extratos dos editais também são publicados em diário oficial e em jornal de grande circulação.
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Fontes e base legal
- Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), texto compilado (abre em nova aba)
- Lei Complementar nº 123/2006 (abre em nova aba)
- Decreto nº 12.807/2025 (atualização dos valores da Lei 14.133/2021) (abre em nova aba)
- Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) (abre em nova aba)
- Compras.gov.br, portal de compras do Governo Federal (abre em nova aba)
