ME e EPP em licitações: benefícios da LC 123/2006
Equipe Editais AIPublicado em 11 min de leitura
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Microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs têm tratamento favorecido em licitações pela LC 123/2006, arts. 42 a 49, aplicados pela Lei 14.133/2021, art. 4º: prazo para regularizar certidões fiscais, empate ficto de até 10% (5% no pregão), disputa exclusiva em itens de até R$ 80 mil e cota de até 25% em bens divisíveis.
Neste artigo (7 seções)
Quem é ME, EPP e MEI para fins de licitação
O enquadramento depende da receita bruta anual, conforme a Lei Complementar 123/2006 (abre em nova aba), o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. É esse enquadramento que dá acesso aos benefícios em licitações, e não o regime tributário: uma empresa de pequeno porte fora do Simples Nacional também pode ser EPP, desde que respeite os limites de receita e não esteja em uma das exclusões do art. 3º, § 4º.
| Porte | Receita bruta no ano-calendário | Base legal |
|---|---|---|
| Microempreendedor individual (MEI) | Até R$ 81.000,00 no ano anterior, empresário individual optante pelo Simples Nacional | Art. 18-A, § 1º |
| Microempresa (ME) | Igual ou inferior a R$ 360.000,00 | Art. 3º, I |
| Empresa de pequeno porte (EPP) | Acima de R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00 | Art. 3º, II |
O MEI é modalidade de microempresa (LC 123/2006, art. 18-E, § 3º) e recebe todo benefício da ME que lhe for mais favorável (art. 18-E, § 2º). A lei também proíbe restringir a participação do MEI em licitações por causa da sua natureza jurídica (art. 18-E, § 4º). Na prática, o MEI pode disputar licitações com os mesmos benefícios da ME, desde que atenda às exigências de habilitação do edital e ao objeto permitido para a sua atividade.
Os benefícios em resumo
A Lei 14.133/2021 manda aplicar às suas licitações e contratos os arts. 42 a 49 da LC 123/2006 (Lei 14.133/2021, art. 4º (abre em nova aba)). Os benefícios são estes:
| Benefício | Como funciona | Base legal |
|---|---|---|
| Regularidade fiscal tardia | Certidões fiscais e trabalhistas com restrição não impedem a participação; há 5 dias úteis, prorrogáveis, para regularizar após ser declarado vencedor. | LC 123/2006, arts. 42 e 43 |
| Empate ficto | Proposta de ME ou EPP até 10% acima da melhor (5% no pregão) é considerada empatada, e a ME ou EPP pode cobrir a oferta. | LC 123/2006, arts. 44 e 45 |
| Licitação exclusiva | Itens de contratação de até R$ 80.000,00 devem ser disputados só por ME e EPP. | LC 123/2006, art. 48, I |
| Cota reservada | Em bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para ME e EPP. | LC 123/2006, art. 48, III |
| Subcontratação | Em obras e serviços, o edital pode exigir que o vencedor subcontrate ME ou EPP. | LC 123/2006, art. 48, II |
| Prioridade local ou regional | Com justificativa, prioridade para ME e EPP sediadas local ou regionalmente, até 10% do melhor preço válido. | LC 123/2006, art. 48, § 3º |
Regularidade fiscal tardia: certidão com restrição não elimina
Para ME e EPP, a regularidade fiscal e trabalhista só é exigida para a assinatura do contrato (LC 123/2006, art. 42). Mesmo assim, a empresa deve apresentar todos os documentos fiscais e trabalhistas exigidos, ainda que algum tenha restrição (art. 43). Havendo restrição, ela tem 5 dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora e prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularizar a documentação, pagar ou parcelar o débito e emitir as certidões (art. 43, § 1º).
Se não regularizar no prazo, a empresa perde o direito à contratação, e a Administração pode convocar os licitantes seguintes ou revogar a licitação (art. 43, § 2º). No âmbito federal, o Decreto 8.538/2015 (abre em nova aba), art. 4º, detalha o procedimento, e a IN SEGES/ME nº 73/2022 (abre em nova aba) remete a ele no pregão eletrônico (art. 39, § 10).
Empate ficto: o que é e como funciona
Empate ficto é a regra que considera empatada a proposta de ME ou EPP que seja igual ou até 10% superior à mais bem classificada; no pregão, o intervalo é de até 5% (LC 123/2006, art. 44, §§ 1º e 2º). Nesse caso, a ME ou EPP mais bem classificada pode apresentar proposta de preço inferior à vencedora e ficar com o objeto (art. 45, I). O benefício só se aplica quando a melhor oferta inicial não foi feita por outra ME ou EPP (art. 45, § 2º).
- Encerrada a disputa, o sistema verifica se alguma ME ou EPP está dentro do intervalo de empate.
- A ME ou EPP mais bem classificada é convocada para cobrir a melhor oferta. No pregão, o prazo é de até 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão (art. 45, § 3º).
- Se ela não cobrir, são convocadas as demais ME e EPP dentro do intervalo, na ordem de classificação (art. 45, II).
- Se nenhuma cobrir, o objeto fica com a proposta originalmente vencedora (art. 45, § 1º).
A Lei 14.133/2021 tem critérios próprios de desempate, como disputa final e avaliação de desempenho contratual, mas eles não prejudicam a preferência da LC 123/2006 (Lei 14.133/2021, art. 60, § 2º).
Licitação exclusiva, cota reservada e subcontratação
A LC 123/2006 obriga a Administração a reservar parte das compras públicas para ME e EPP, com três instrumentos (art. 48):
- Exclusividade: a Administração deverá fazer licitação exclusiva para ME e EPP nos itens de contratação de até R$ 80.000,00 (art. 48, I). No âmbito federal, o Decreto 8.538/2015, art. 6º, aplica a regra a itens ou lotes.
- Cota reservada: em certames para aquisição de bens de natureza divisível, a Administração deverá estabelecer cota de até 25% do objeto para ME e EPP (art. 48, III). Na prática, o item é dividido em cota principal, aberta a todos, e cota reservada.
- Subcontratação: em obras e serviços, a Administração poderá exigir que o vencedor subcontrate ME ou EPP (art. 48, II). Os pagamentos da parcela subcontratada podem ir direto para a ME ou EPP (art. 48, § 2º).
Além disso, os benefícios podem, com justificativa, dar prioridade de contratação a ME e EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% do melhor preço válido (art. 48, § 3º).
Quando os benefícios não se aplicam
Há limites tanto na LC 123/2006 quanto na Lei 14.133/2021. Eles explicam por que alguns editais não trazem item exclusivo nem cota.
| Situação | Efeito | Base legal |
|---|---|---|
| Item de bens ou serviços com valor estimado acima da receita bruta máxima da EPP (R$ 4,8 milhões) | Benefícios não se aplicam ao item | Lei 14.133/2021, art. 4º, § 1º, I |
| Obras e serviços de engenharia com valor estimado acima da receita bruta máxima da EPP | Benefícios não se aplicam à licitação | Lei 14.133/2021, art. 4º, § 1º, II |
| ME ou EPP que, no ano da licitação, já tenha contratos com a Administração cuja soma ultrapasse a receita bruta máxima da EPP | Perde os benefícios; o órgão exige declaração de observância do limite | Lei 14.133/2021, art. 4º, § 2º |
| Menos de 3 fornecedores competitivos ME ou EPP sediados local ou regionalmente | Exclusividade, cota e subcontratação não se aplicam | LC 123/2006, art. 49, II |
| Tratamento favorecido desvantajoso ou prejudicial ao objeto | Exclusividade, cota e subcontratação não se aplicam | LC 123/2006, art. 49, III |
Nos contratos com vigência superior a um ano, os limites do art. 4º consideram o valor anual do contrato (Lei 14.133/2021, art. 4º, § 3º). Note que as exceções do art. 49 da LC 123/2006 alcançam a exclusividade, a cota e a subcontratação (arts. 47 e 48); a regularidade fiscal tardia e o empate ficto têm regras próprias, nos arts. 42 a 45.
Como identificar os benefícios no edital
O edital é que diz quais itens são exclusivos, quais têm cota reservada e se há exigência de subcontratação. As informações costumam aparecer em três lugares: no preâmbulo ou nas condições de participação, na tabela de itens do termo de referência e na seção de julgamento. Um roteiro de leitura completo está em como ler um edital de licitação.
- Procure expressões como “participação exclusiva de ME/EPP”, “cota reservada” e “cota principal” na tabela de itens.
- Verifique se o mesmo produto aparece duas vezes, com quantidades diferentes: é o sinal típico de cota reservada.
- Leia a seção de julgamento para ver o intervalo de empate e o prazo para cobrir a oferta.
- Confira as declarações exigidas, inclusive a de enquadramento como ME ou EPP e a do limite de contratos do ano.
- Revise as certidões fiscais e trabalhistas: mesmo com o prazo de regularização, chegar com elas em dia evita o risco de perder o item.
Para entender o contexto geral das modalidades e quem pode participar, veja o que é licitação. Se a disputa for por pregão, o passo a passo do pregão eletrônico mostra em que momento o empate ficto acontece na sessão.
Perguntas frequentes
O que é empate ficto em licitação?
É a regra da LC 123/2006, art. 44, que considera empatada a proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte até 10% superior à melhor oferta, ou até 5% no pregão. A ME ou EPP mais bem classificada pode então oferecer preço menor que o vencedor e ficar com o objeto. Só vale quando a melhor oferta inicial não é de outra ME ou EPP.
ME ou EPP pode regularizar certidão depois da sessão?
Sim, para a regularidade fiscal e trabalhista. A empresa apresenta as certidões, mesmo com restrição, e tem 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados de quando é declarada vencedora, para regularizar (LC 123/2006, art. 43, § 1º). Se não regularizar, perde o direito à contratação. O benefício não cobre documentos jurídicos, técnicos nem econômico-financeiros.
O que é licitação exclusiva para ME e EPP?
É a licitação, ou o item, em que só microempresas e empresas de pequeno porte podem participar. A LC 123/2006, art. 48, I, obriga a Administração a fazer disputa exclusiva nos itens de contratação de até R$ 80.000,00, salvo as exceções do art. 49, como a falta de pelo menos três fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP na região.
O MEI pode participar de licitação?
Pode. O MEI é modalidade de microempresa (LC 123/2006, art. 18-E, § 3º), recebe os benefícios da ME que lhe forem mais favoráveis e não pode sofrer restrição de participação em licitações por causa da natureza jurídica (art. 18-E, § 4º). Ele precisa atender às exigências de habilitação do edital e fornecer objeto compatível com a sua atividade registrada.
Como saber se o edital reserva item ou lote para ME e EPP?
Confira a tabela de itens do edital ou do termo de referência: itens exclusivos e cotas reservadas vêm identificados, e a cota reservada costuma aparecer como o mesmo produto repetido com quantidade menor. As condições de participação e a seção de julgamento confirmam a regra. A base legal está no art. 48 da LC 123/2006, aplicado pela Lei 14.133/2021, art. 4º.
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Fontes e base legal
- Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) (abre em nova aba)
- Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) (abre em nova aba)
- Decreto nº 8.538/2015 (tratamento favorecido a ME e EPP nas contratações federais) (abre em nova aba)
- Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022 (abre em nova aba)
